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Inciso I, Artigo 542 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 542

Na petição inicial, o autor requererá:

Remissões - Leis

I

o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

II

a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Parágrafo único

Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

Art. 542, I da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand