Inciso I, Artigo 542 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 542
Na petição inicial, o autor requererá:
Remissões - Leis
I
o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
II
a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único
Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.