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Artigo 504, Inciso I do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 504

Não fazem coisa julgada:

I

os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II

a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.