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Artigo 14 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 14

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Remissões - Leis
Art. 14 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015