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Artigo 1072, Inciso II do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 1072

Revogam-se: (Vigência)

I

o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;

II

os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;

III

os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ;

IV

os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ;

V

os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e

VI

o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .