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Artigo 31 da Lei nº 1.310 de 15 de Janeiro de 1951

Cria o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências

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Art. 31

Para as atividades iniciais do Conselho, inclusive despesas de instalação e organização de seus serviços, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 31 da Lei 1.310 /1951