Artigo 1º da Lei nº 13.099 de 27 de Janeiro de 2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.