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Artigo 1º da Lei nº 13.099 de 27 de Janeiro de 2015

Institui o Dia do Técnico Agrícola.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.

Art. 1º da Lei 13.099 /2015