JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.098 de 27 de Janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.

Art. 1º da Lei 13.098 /2015