JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 13.095 de 12 de Janeiro de 2015

Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 13.095 /2015