Artigo 3º da Lei nº 13.092 de 12 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei nº 12.770, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.