Artigo 8º, Inciso IV do Estatuto da Metrópole | Lei nº 13.089 de 12 de Janeiro de 2015
Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:
I
instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;
II
instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
III
organização pública com funções técnico-consultivas; e
IV
sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.