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Artigo 8º, Inciso II do Estatuto da Metrópole | Lei nº 13.089 de 12 de Janeiro de 2015

Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 8º

A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:

I

instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;

II

instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;

III

organização pública com funções técnico-consultivas; e

IV

sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.