Artigo 11 do Estatuto da Metrópole | Lei nº 13.089 de 12 de Janeiro de 2015
Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.