Artigo 83 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2015, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.