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Artigo 83 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 83

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2015, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 83 da Lei 13.080 /2015