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Artigo 57 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 57

Considera-se:

I

execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria; e

II

(VETADO) .

Art. 57 da Lei 13.080 /2015