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Artigo 3º da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 3º

Se as reestimativas para a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB superarem a estimativa utilizada para fins de elaboração do Anexo IV.1. - Metas Fiscais Anuais desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a meta de superávit primário prevista no art. 2º.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)