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Artigo 27 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 27

A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição Federal , bem como das requisições de pequeno valor expedidas no ano de 2015, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2015, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E do IBGE, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)