Artigo 26 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Judiciário disponibilizará mensalmente, de forma consolidada por órgão orçamentário, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor autuados e pagos, considerando as especificações estabelecidas nos incisos do caput do art. 25, com as adaptações necessárias.