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Artigo 145 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 145

Integram esta Lei:

I

- Anexo

I

Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II

- Anexo

II

Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III

- Anexo

III

Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;

IV

- Anexo

IV

Metas Fiscais, constituído por:

a

Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V

- Anexo

V

Riscos Fiscais;

VI

- Anexo

VI

Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e

VII

(VETADO).

Art. 145 da Lei 13.080 /2015