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Artigo 142, Inciso II da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 142

A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2015 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I

até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2015; ou

II

até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único

Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 39 e 40, ou de acordo com o previsto no art. 38, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)