Artigo 142, Inciso I da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2015 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I
até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2015; ou
II
até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único
Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 39 e 40, ou de acordo com o previsto no art. 38, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.