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Artigo 138, Inciso II da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 138

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil na execução de suas políticas serão demonstrados nas notas explicativas dos respectivos balanços e balancetes trimestrais, para fins do § 2º do art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal , divulgados na internet e conterão:

I

os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

os custos de manutenção das reservas cambiais, demonstrando a composição das reservas internacionais com metodologia de cálculo de sua rentabilidade e do custo de captação; e

III

a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Parágrafo único

As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal .

Art. 138, II da Lei 13.080 /2015