JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 131 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 131

As instituições de que trata o caput do art. 80 deverão disponibilizar, na internet , informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, com os respectivos números de registro no SICONV e no SIAFI, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 131 da Lei 13.080 /2015