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Artigo 129 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 129

A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet , as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)