Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 126 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

Os sítios de consulta à remuneração e subsídio recebidos por membros de Poder e ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público disponibilizados pelos Poderes, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União devem permitir a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários de planilhas, contendo a integralidade das informações disponibilizadas na consulta.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)