JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125, Parágrafo 1 da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 125

Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet .

§ 1º

Os órgãos e entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput .

§ 2º

A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.

Art. 125, §1° da Lei 13.080 /2015