Artigo 123, Inciso VIII da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Os órgãos dos Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, na página do órgão concedente na internet , relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 66 a 71, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas;
VIII
edital do chamamento e o respectivo instrumento celebrado; e
IX
forma de seleção da entidade.