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Artigo 123, Inciso VI da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 123

Os órgãos dos Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, na página do órgão concedente na internet , relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 66 a 71, contendo, pelo menos:

I

nome e CNPJ;

II

nome, função e CPF dos dirigentes;

III

área de atuação;

IV

endereço da sede;

V

data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;

VI

órgão transferidor;

VII

valores transferidos e respectivas datas;

VIII

edital do chamamento e o respectivo instrumento celebrado; e

IX

forma de seleção da entidade.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 8.434, de 2015) (Vide Lei nº 13.199, de 2015)