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Artigo 121, Inciso II da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

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Art. 121

Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal , o acesso irrestrito referido no art. 120 desta Lei será igualmente assegurado:

I

aos membros do Congresso Nacional, para consulta aos sistemas ou informações referidos nos incisos II e V do art. 120, nos maiores níveis de amplitude, abrangência e detalhamento existentes, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros; e

II

aos órgãos de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a disponibilização, em meio eletrônico, das bases de dados dos sistemas referidos no art. 120, ressalvados os protegidos por sigilo legal, em formato e periodicidade a serem definidos em conjunto com o órgão competente do Poder Executivo.

Art. 121, II da Lei 13.080 /2015