Artigo 10º da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II.