Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 13.080 de 2 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2015, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública federal;
II
a estrutura e organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV
as disposições para as transferências;
V
as disposições relativas à dívida pública federal;
VI
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII
as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX
as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X
as disposições sobre transparência; e
XI
as disposições finais.