Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.078 de 30 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor R$ 489.256.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 393.263.652,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais);
II
excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no valor de R$ 56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emenda individual, no valor de R$ 39.596.567,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.