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Artigo 2º da Lei nº 13.078 de 30 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor R$ 489.256.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 393.263.652,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais);

II

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no valor de R$ 56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emenda individual, no valor de R$ 39.596.567,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.078 /2014