Artigo 1º da Lei nº 13.078 de 30 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor R$ 489.256.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 489.256.916,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I.