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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.077 de 30 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.136.453,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.