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Artigo 2º da Lei nº 13.070 de 30 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

II

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.457.902,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.070 /2014