Artigo 6º da Lei nº 13.065 de 30 de dezembro de 2014
Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.