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Artigo 6º da Lei nº 13.065 de 30 de dezembro de 2014

Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 13.065 /2014