Artigo 5º da Lei nº 13.065 de 30 de dezembro de 2014
Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins desta Lei, consideram-se dependentes:
I
o cônjuge;
II
o companheiro ou a companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;
III
os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 (vinte e um) anos de idade, ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade se estudantes em curso de nível superior; e
IV
os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade.
§ 1º
Na ausência dos dependentes referidos nos incisos I a IV, o auxílio especial será devido à mãe e ao pai do militar.
§ 2º
O disposto neste artigo prescinde da efetiva dependência econômica ou dos critérios constantes na legislação militar.