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Artigo 2º da Lei nº 13.065 de 30 de dezembro de 2014

Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.

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Art. 2º

Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:

I

2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e

II

2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.

Parágrafo único

O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.

Art. 2º da Lei 13.065 /2014