Artigo 2º da Lei nº 13.065 de 30 de dezembro de 2014
Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:
I
2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e
II
2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.
Parágrafo único
O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.