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Artigo 3º da Lei nº 13.058 de 22 de dezembro de 2014

Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.