Artigo 2º da Lei nº 13.055 de 22 de dezembro de 2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.