Artigo 1º da Lei nº 13.055 de 22 de dezembro de 2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.