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Artigo 1º da Lei nº 13.055 de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

Art. 1º da Lei 13.055 /2014