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Artigo 2º da Lei nº 13.048 de 2 de dezembro de 2014

Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.