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Artigo 4º da Lei nº 13.047 de 2 de dezembro de 2014

Altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.