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Artigo 2º da Lei nº 13.036 de 28 de Outubro de 2014

Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.036 /2014