Artigo 2º da Lei nº 13.036 de 28 de Outubro de 2014
Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
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