Artigo 1º da Lei nº 13.036 de 28 de Outubro de 2014
Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominada "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.