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Artigo 1º da Lei nº 13.036 de 28 de Outubro de 2014

Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É denominada "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 13.036 /2014