Lei nº 13.035 de 28 de Outubro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra