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Lei nº 13.035 de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra