Artigo 3º da Lei nº 13.029 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.