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Artigo 1º da Lei nº 13.029 de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.

Art. 1º da Lei 13.029 /2014