Artigo 4º da Lei nº 13.028 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.