Artigo 2º da Lei nº 13.028 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Supremo Tribunal Federal baixará os atos necessários ao enquadramento e à distribuição das funções comissionadas e dos cargos em comissão criados por esta Lei.