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Artigo 2º da Lei nº 13.028 de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

O Supremo Tribunal Federal baixará os atos necessários ao enquadramento e à distribuição das funções comissionadas e dos cargos em comissão criados por esta Lei.

Art. 2º da Lei 13.028 /2014